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Acessibilidade e Funcionalidade na Norma de Desempenho 15575

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A acessibilidade e funcionalidade das edificações são fundamentais para assegurar segurança, conforto e qualidade às obras. Além disso, atender aos seus requisitos garante o cumprimento da legislação vigente e ainda promove uma sociedade mais inclusiva e responsável.

Acessibilidade nas edificações

Mesmo que a acessibilidade seja um tema fundamental em nossa sociedade, ela nem sempre recebia a devida atenção no setor da construção.

Por isso, foram criadas leis para obrigar o cumprimento de requisitos básicos que salvaguardam a acessibilidade, como o decreto 5.296/12/2004. De acordo com ele, todas as edificações devem atender aos princípios do desenho universal.

Isso significa que edificações com espaços comuns (como loteamentos) devem ser acessíveis a todos os cidadãos. Não importando o tipo deficiência que podem apresentar.

Já no Art. 3º do decreto está disposto:

Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.

Além do decreto, temos ainda a NBR 9050, que dispõe os critérios da acessibilidade na instalação de equipamentos e na adequação de espaços urbanos. Neste âmbito, a NBR 15575 também estabelece alguns requisitos básicos para a acessibilidade e funcionalidade das edificações.

As condições de acessibilidade vão além do contexto arquitetônico, abrangendo também o projeto. Ou seja, instalações elétricas, eletrônicas, mecânicas e hidráulicas.

Dessa forma, campainhas, interruptores, interfones, registros, quadros elétricos e válvulas de descarga precisam estar adequadas a ela. Bem como lavatórios, janelas, pias e torneiras.

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Acessibilidade e funcionalidade na NBR 15575

Mais do que ser acessível, uma edificação precisa ser funcional, para que os moradores desfrutem do devido conforto no desempenho de suas tarefas básicas rotineiras.

As questões relacionadas tanto à acessibilidade como à funcionalidade, dentro da NBR 15575, abrangem quatro tópicos fundamentais. São eles:

1. Pé direito mínimo

A altura mínima do pé-direito não pode ser inferior a 2,50m. No caso de corredores, vestíbulos, banheiros e despensas, é permitido alcançar a medida de 2,30m.

As medidas devem ser garantidas em pelo menos 80% do teto, mas não podem ser menores do que 2,30m. Isso nos tetos onde hajam vigas, que sejam inclinados ou abobadados, assim como naqueles onde as superfícies são salientes na altura piso a piso. No restante da superfície, o pé-direito também pode descer até o mínimo de 2,30m.

2. Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação

É preciso haver o mínimo de disponibilidade de espaço nos cômodos para acomodação e utilização dos móveis. Assim como para o uso de equipamentos-padrão, que estão listados no Anexo F:

Atividades básicas

 

Cômodo

 

Móveis e equipamentos padrão

 

Dormir

 

Dormitório de casal

 

Cama de casal + criado mudo (no mínimo 1) + guarda-roupa

 

Dormir

 

Dormitório para 2 pessoas (2º dormitório)

 

Duas camas de solteiro + guarda-roupa + criado mudo ou mesa de estudo

 

Dormir

 

Dormitório para uma pessoa (3º dormitório)

 

Cama de solteiro + guarda-roupa + criado-mudo

 

Estar

 

Sala

 

Sofá de dois ou três lugares + armário/estante + poltrona

 

Cozinhar

 

Cozinha

 

Fogão + geladeira + pia + armário sobre a pia + gabinete + apoio para a refeição (2 pessoas)

 

Alimentar

 

Cozinha

 

Mesa + quatro cadeiras

 

Fazer higiene pessoal

 

Banheiro

 

Lavatório + chuveiro (box) + vaso sanitário

(nos lavabos o chuveiro é desnecessário)

Lavar/secar/passar roupas

 

Lavanderia

 

Tanque (externo para atividades habitacionais térreas) + máquina de lavar roupa

 

Estudar/ler/escrever/costurar/reparar e guardar objetos diversos

 

Escritório

 

Escrivaninha ou mesa + cadeira

 

 

3. Adequação a pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida

Este tópico envolve a adaptação das áreas privativas e das áreas comuns para que sejam acessíveis a pessoas com deficiências físicas ou com mobilidade reduzida. Para tanto, deve-se seguir o que está disposto na NBR 9050 (que refere-se à acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos). Também é preciso fundamentar-se nos percentuais que estão previstos na Legislação.

4. Ampliação de unidades habitacionais evolutivas

É responsabilidade do incorporador ou construtor determinar a possibilidade de ampliação, desde o projeto e execução, das unidades habitacionais térreas ou assobradadas.

Bem como especificar os detalhes construtivos que deverão ser observados na realização de ligações ou continuidade de instalações, pisos, paredes e coberturas.

Além disso, também fica a encargo destes profissionais a tarefa de anexar as especificações e detalhes construtivos necessários para ampliação ao Manual de Uso, Operação e Manutenção.

Acessibilidade e funcionalidade – Qualidade nas edificações

Atender aos critérios básicos de acessibilidade e funcionalidade na construção garante uma obra de excelência. Mais do que isso: demonstra preocupação com o bem-estar das pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade limitada que fixam residência nestas edificações.

Para garantir que sua obra atenda a todos os requisitos de acessibilidade e funcionalidade, pode ser necessário contar com um apoio especializado. A UGreen oferece toda a consultoria e suporte necessários para a adequação à estes tópicos da NBR 15575.

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